Caríssimos, minha resposta hoje se refere a esta pergunta:
"Pe. Cícero, sou batizada, crismada e praticante da religião católica. Vou à missa todos os domingos e às vezes, durante a semana. Sou divorciada e vivo com uma pessoa há mais de 20 anos, contudo, ele nunca se separou da ex-mulher no civil. Tenho muita vontade de fazer parte do encontro de casais com ele e de trazê-lo à Igreja junto comigo pelo menos aos domingos. Mas, estarei cometendo pecado se o fizer? Obrigada."
"Pe. Cícero, sou batizada, crismada e praticante da religião católica. Vou à missa todos os domingos e às vezes, durante a semana. Sou divorciada e vivo com uma pessoa há mais de 20 anos, contudo, ele nunca se separou da ex-mulher no civil. Tenho muita vontade de fazer parte do encontro de casais com ele e de trazê-lo à Igreja junto comigo pelo menos aos domingos. Mas, estarei cometendo pecado se o fizer? Obrigada."
Vocês mesmos encontrarão a resposta da questão apresentada. Para tanto, ofereço abaixo algumas orientações para o discernimento. Recordo que nós, cristãos, temos um próprio estilo de vida que está orientado segundo o modelo que Nosso Senhor Jesus Cristo nos deixou. Uma pessoa não está obrigada a assumir tal estilo, trata-se de uma opção de orientar sua própria vida livremente segundo o referencial da Revelação cristã. Acreditamos que esse caminho que percorremos nos ajuda a alcançar a perfeição em Cristo, em vista da nossa salvação eterna. Trata-se de um estilo de vida diferente do modelo que o mundo nos propõe, e que o mundo não consegue compreender. A compreensão desses aspectos depende muito de uma luz que o Senhor concede aos que possuem um coração humilde. O esforço para segui-lo conforme o que Ele nos orientou fará com que essa luz seja sempre mais intensa e nos permitirá enxergar detalhes que outras pessoas não conseguiriam.
1- Sacramento – é um sinal sensível, material, visível, que realiza ou comunica aquilo que significa. Todo sacramento possui um sinal sensível e o seu significado. Tomemos por exemplo o sacramento do Batismo, a água (sinal sensível) realiza a santificação do batizado, torna-o filho de Deus, purifica-o do pecado original etc. Os sacramentos foram instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo e são realizados pela Igreja que Cristo aqui deixou. Nós entendemos que são canais pelos quais a salvação trazida por Cristo continua sendo comunicada a cada pessoa que procura recebê-los. Dessa maneira, quando o sacerdote no confessionário absolve pecados, não é pelo poder dele, mas pelo poder do próprio Cristo que continua agindo no nosso hoje, através da mediação da Igreja.
2- No matrimônio, o sacramento é o casal – O casal, portanto, é o sinal. Mas, sinal de que? É o sinal do amor de Cristo pela sua Igreja. Nós, cristãos, compreendemos que Cristo, na Sagrada escritura, se apresenta com traços de esposo, o qual ama imensamente, com amor puro, sua esposa que é a Igreja. Ele a escolheu e se entregou na cruz por ela, para santificá-la, torná-la resplandecente, sem mancha e sem ruga. Repare aqui que só há um esposo (Cristo) e só há uma esposa (a Igreja). O amor dele por ela é tamanho a ponto de morrer na cruz, derramar o seu próprio sangue. Apesar de nossas infidelidades, Cristo não desistiu da Igreja - sua esposa -, não a rejeitou. Ao morrer e ressuscitar, levou consigo a sua Igreja para o céu.
O amor de Cristo é, portanto, o referencial, o modelo para o casal cristão. Dessa maneira, o casal cristão, homem e mulher que se unem pelo sacramento do matrimônio, é sinal visível, sensível, do amor de Cristo pela Igreja.
No matrimônio cristão, cada um se preocupa em fazer o possível para levar o outro para Cristo, em santificá-lo, em caminhar juntos para o céu. É um caminho de santificação.
Esse modelo, como disse, é inspirado na Revelação. O casal é consciente de que há outros modelos que o mundo apresenta, mas escolhe livremente, por saber que é um caminho de realização, de felicidade, com fundamento seguro.
3- Indissolubilidade – São várias as notas que caracterizam o matrimônio cristão, entre elas, há aquela da indissolubilidade. O que isso significa? Significa que quando o sacramento do matrimônio é válido, esse dura até a morte de um dos cônjuges. Isso em referência a Cristo que amou sua esposa, a Igreja, e não a rejeitou. A Igreja não tem o poder de anular o sacramento matrimônio contraído validamente.
O matrimônio é indissolúvel, mas não é inseparável. O que isso significa? Às vezes, torna-se impossível a convivência dos dois. Em alguns casos, eles podem passar a viver separados, mas conscientes de que devem permanecer fiéis ao matrimônio. Isso significa não unir-se a outra pessoa civilmente.
4 – Matrimônio nulo – Há a possibilidade de que o sacramento não tenha sido válido. Quando é que isso acontece? Quando falta alguma nota que caracteriza a identidade do sacramento. Cito uma: quando houve um engano no processo; imaginemos que uma parte tenha uma doença e esconda essa da outra parte. Somente depois do rito ter acontecido é que isso é revelado. Veja que aqui houve má fé, e por isso, mesmo que o rito tenha sido celebrado bem bonitinho, com tudo aquilo que faz parte dele, ali não houve o sacramento. Ou seja, o sacramento não foi válido, foi nulo. Portanto, não é a Igreja quem anula, ela apenas declara que o sacramento foi nulo, não aconteceu. Para resolver essas questões, existe o chamado tribunal eclesiástico: é um setor da Igreja que trata de ajudar os casais quando existem questões de nulidade. Qualquer casal que desejar, pode recorrer a esse tribunal para avaliar a sua situação. Porém, as partes devem esperar o discernimento final da Igreja. Somente se o discernimento constatar que houve nulidade é que as partes são livres para constituírem outro relacionamento. Isso significa que as partes nunca foram casadas e que, portanto são livres para contraírem matrimônio válido com outra pessoa.
5- Quando não existe matrimônio nulo – Uma vez válido, a Igreja, como já foi dito, não possui o poder de anular o sacramento do matrimônio, mas somente de constatar que houve nulidade.
6- O que dizer sobre aqueles que não conseguiram sustentar o matrimônio – Sofremos pela situação de tantos matrimônios fracassados, sabemos que essa realidade que não faz parte do plano de Deus. Sabemos que isso causa muito sofrimento: para as partes; para os filhos, quando existem - que são os mais atingidos por essa situação -, para a sociedade... a Igreja não fica fora desse sofrimento de seus filhos, ela também sofre por eles e com eles. Ela sabe que tal situação é por causa do germe do pecado que gera egoísmo e tantas outras coisas. Essa situação, porém, não legitima outra união civil. A Igreja pede a eles que mantenham a fidelidade ao matrimônio.
7- E os divorciados recasados - Há casais, porém, que por muito tempo estão juntos nessas condições, inclusive já com filhos. Esses filhos têm direito a um pai e a uma mãe, por isso eles decidem de permanecer juntos, mas como irmãos, e cuidar dos filhos, no temor de Deus; nessas condições, eles podem voltar aos sacramentos. Aos que não conseguem dar esse passo, sugere-se uma vida de fé, oração, obras de caridade, penitência, educação cristã dos filhos. Que procurem em oração pedir a Deus um discernimento para a situação.
Nesse ponto, cito textualmente abaixo o Compêndio do catecismo da Igreja:
348. Quando é que a Igreja admite a separação física dos esposos?
1629
1649
1649
A Igreja admite a separação física dos esposos quando, por motivos graves, a sua coabitação se tornou praticamente impossível, embora se deseje uma sua reconciliação. Mas eles, enquanto vive o cônjuge, não estão livres para contrair uma nova união, a menos que o Matrimônio seja nulo e como tal seja declarado pela autoridade eclesiástica.
349. Qual é a atitude da Igreja para com os divorciados recasados?
1655-1558
1666
1666
Fiel ao Senhor, a Igreja não pode reconhecer como Matrimônio a união dos divorciados recasados civilmente. «Quem repudia a própria mulher e casa com outra comete adultério contra ela; se a mulher repudia o marido e casa com outro, comete adultério» (Mc 10, 11-12). Para com eles, a Igreja desenvolve uma atenta solicitude, convidando-os a uma vida de fé, à oração, às obras de caridade e à educação cristã dos filhos. Mas eles não podem receber a absolvição sacramental nem abeirar-se da comunhão eucarística, nem exercer certas responsabilidades eclesiais enquanto perdurar esta situação, que objetivamente contrasta com a lei de Deus.
Espero ter iluminado a compreensão de vocês com essas palavras. Saibam que na sua Paróquia há um sacerdote que reza por todos aqueles que se encontram nessa situação, para que o Senhor lhes conceda o tempo necessário para o santo discernimento.
Aproveito para convidá-los para os encontros de catequese para adultos que oferecemos nas noites das sextas no salão da igreja matriz.
Texto: Pe. Cícero Lenisvaldo Miranda
Aproveito para convidá-los para os encontros de catequese para adultos que oferecemos nas noites das sextas no salão da igreja matriz.
Texto: Pe. Cícero Lenisvaldo Miranda
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